Proteção de Denunciantes | Whistleblowing | Lei 93/2021 | Canal de Denúncia | protecaodedenunciantes.pt
V05 · Proteção de Denunciantes

Proteção de Denunciantes — Integridade, Transparência e Confiança

Lei 93/2021 Directiva (UE) 2019/1937 Whistleblowing

A unidade especializada em proteção de denunciantes do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal. Implementação de canais de denúncia interna, gestão e tratamento de denúncias, protecção contra retaliação, conformidade com a Lei 93/2021 e gestão externalizada de canal de denúncia.

05

A Proteção de Denunciantes como Pilar de Integridade

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Este regime estabelece um quadro abrangente de protecção dos denunciantes de boa fé e impõe a obrigação de criação de canais de denúncia interna a um vasto conjunto de entidades públicas e privadas.

A criação de canais de denúncia interna constitui um instrumento essencial de compliance, detecção precoce de irregularidades e promoção de uma cultura de integridade organizacional. A Lei 93/2021 exige que estes canais garantam a confidencialidade da identidade do denunciante, a segurança dos dados, a acessibilidade e a rastreabilidade do seguimento dado às denúncias. A articulação com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) reforça a centralidade do canal de denúncia como componente obrigatória do programa de cumprimento normativo.

Disponibilizamos um portefólio completo de serviços em proteção de denunciantes, estruturado nos quatro pilares — Consultoria, Assessoria (incluindo gestão de canal), Auditoria e Formação — complementado por soluções tecnológicas de plataformas de canal de denúncia e serviços de gestão profissional de denúncias.

Princípio Orientador

«O denunciante que reporte ou divulgue publicamente uma infracção com fundamento em motivos razoáveis está protegido contra qualquer forma de retaliação.»

— Lei n.º 93/2021, artigo 21.º
0Lei em vigor
50+Trabalhadores (limiar)
0 mPrazo de seguimento
0Regime no vector

Os Quatro Pilares de Serviço em Proteção de Denunciantes

Portefólio completo de serviços estruturado para apoiar organizações na implementação, gestão e conformidade com o regime de proteção de denunciantes.

IConsultoria em Proteção de Denunciantes
Pareceres sobre âmbito de aplicação da Lei 93/2021;
Análise de obrigações específicas da organização;
Interpretação de requisitos do canal de denúncia;
Articulação entre a Lei 93/2021 e o RGPC;
Second opinion sobre conformidade com o regime de whistleblowing.
IIAssessoria e Gestão de Canal de Denúncia
Canal de Denúncia-as-a-Service (gestão externalizada);
Implementação de canais de denúncia interna;
Elaboração de regulamento interno do canal;
Gestão e tratamento de denúncias recebidas;
Acompanhamento de investigações internas.
IIIAuditoria de Conformidade
Gap analysis de conformidade com a Lei 93/2021;
Avaliação do canal de denúncia existente;
Auditoria aos procedimentos de tratamento de denúncias;
Verificação das medidas de protecção contra retaliação;
Relatório de auditoria com plano de remediação.
IVFormação em Proteção de Denunciantes
Ciclo de Formação Whistleblowing — 3 Módulos;
Workshop de gestão de denúncias;
Sensibilização geral para colaboradores;
Formação para responsáveis pelo canal;
Formação sobre protecção contra retaliação.

Plataformas de Canais de Denúncia

A Lei n.º 93/2021 exige que o canal de denúncia garanta confidencialidade, segurança, acessibilidade e rastreabilidade — requisitos que só podem ser assegurados de forma consistente através de plataformas tecnológicas dedicadas, em complemento ou substituição de soluções rudimentares como o e-mail genérico ou o formulário web simples.

A escolha da plataforma adequada é uma decisão estratégica de compliance, não meramente tecnológica. A plataforma constitui a infra-estrutura que suporta todo o ciclo de vida da denúncia, desde a recepção segura até ao arquivo em conformidade com o RGPD. Disponibilizamos três modelos de implementação, adaptados à dimensão, sector e maturidade de compliance de cada organização.

Plataforma Dedicada

Implementação de plataforma de canal de denúncia dedicada para a organização, com configuração integral, personalização à identidade institucional, formação dos utilizadores e suporte técnico contínuo.

Ambiente seguro e encriptado de ponta a ponta
Portal de denúncia acessível via web e dispositivo móvel
Comunicação bidireccional anónima com o denunciante
Painel de gestão (dashboard) para o responsável pelo canal
Configuração de fluxos de trabalho (workflow)
Integração com políticas de privacidade e RGPD
Relatórios estatísticos e de conformidade

Público-alvo: Organizações de média e grande dimensão, grupos empresariais, entidades do sector público com estrutura de compliance própria.

Solicitar Demonstração

Plataforma Partilhada

Solução de plataforma partilhada onde múltiplas organizações partilham a infra-estrutura tecnológica, mantendo total segregação e confidencialidade dos dados de cada entidade.

Custos reduzidos por repartição de infra-estrutura
Segregação total dos dados entre entidades
Configuração individualizada por organização
Gestão centralizada ou descentralizada
Conformidade integral com a Lei 93/2021 e o RGPD
Ideal para municípios, associações e redes de entidades

Público-alvo: PMEs (50-249 trabalhadores), municípios, comunidades intermunicipais, associações sectoriais, grupos de empresas.

Conhecer Planos

Plataforma Gerida (Full-Service)

Solução chave-na-mão que combina a plataforma tecnológica com o serviço completo de gestão externalizada do canal — a organização dispõe do canal sem necessidade de afectar recursos internos.

Plataforma + gestão integral do canal
Recepção e acusação de recepção das denúncias
Triagem, investigação e elaboração de parecer
Comunicação com o denunciante e seguimento
Relatórios periódicos ao responsável designado
Garantia de independência e imparcialidade
Suporte jurídico integrado

Público-alvo: Organizações que pretendam externalizar integralmente a operação do canal, garantindo independência e especialização.

Solicitar Proposta Full-Service

Características da Plataforma

Encriptação de Ponta a Ponta

Todas as comunicações e dados armazenados são encriptados, garantindo a confidencialidade exigida pela Lei 93/2021.

Comunicação Bidireccional Anónima

O denunciante pode comunicar com o responsável pelo canal sem revelar a sua identidade, mesmo em denúncias anónimas.

Gestão de Fluxos de Trabalho

Configuração de workflows de triagem, atribuição, investigação, decisão e arquivo, com prazos automáticos e alertas.

Dashboard de Conformidade

Painel de controlo com indicadores de desempenho, prazos legais (7 dias para acusação, 3 meses para seguimento) e relatórios.

Multi-Idioma e Acessibilidade

Disponível em múltiplos idiomas, acessível a pessoas com deficiência (WCAG 2.1 AA), compatível com dispositivos móveis.

Integração RGPD

Gestão automatizada de prazos de conservação, controlo de acessos, registo de operações e resposta a pedidos de direitos dos titulares.

[FORMULÁRIO JOTFORM — Tipo: Pedido de demonstração de plataforma (nome, e-mail, organização, n.º trabalhadores, sector público/privado, mensagem)]

Tratamento e Gestão Profissional de Denúncias

Ter uma plataforma é condição necessária mas não suficiente — o valor real de um canal de denúncia reside na qualidade, celeridade e imparcialidade com que as denúncias são tratadas. O tratamento de denúncias exige competências especializadas, nomeadamente jurídicas, de investigação, de gestão de conflitos e de protecção de dados, que nem todas as organizações possuem internamente.

A externalização parcial ou total do serviço de gestão de denúncias permite assegurar a independência e a imparcialidade do processo, requisitos fundamentais para a credibilidade do canal e para a protecção efectiva do denunciante.

As 6 Fases do Tratamento de uma Denúncia

1
Fase 1

Recepção

Recepção da denúncia através do canal (plataforma, e-mail dedicado, presencial ou telefone). Registo seguro e atribuição de código de referência. O denunciante recebe confirmação automática.

Prazo: Acusação de recepção em 7 dias (art. 11.º, n.º 1, al. a))
2
Fase 2

Triagem e Admissibilidade

Análise preliminar para verificar enquadramento no âmbito material da Lei 93/2021, existência de elementos suficientes e exclusão de denúncia manifestamente infundada. Classificação por gravidade e urgência.

Resultado: Admissão, rejeição fundamentada ou pedido de informação complementar
3
Fase 3

Investigação

Condução de investigação interna proporcional à natureza da denúncia. Recolha de prova documental, entrevistas quando necessárias, análise de procedimentos e identificação de responsabilidades.

Princípios: Imparcialidade, proporcionalidade, contraditório, confidencialidade
4
Fase 4

Parecer e Recomendações

Elaboração de parecer com conclusões da investigação, qualificação jurídica dos factos, identificação de infracções e recomendações de acção correctiva, preventiva ou disciplinar.

Entregável: Relatório de investigação confidencial
5
Fase 5

Decisão e Seguimento

Comunicação das medidas adoptadas ou previstas ao denunciante e, quando aplicável, implementação das acções correctivas ou procedimentos disciplinares recomendados.

Prazo: Informação sobre o seguimento em até 3 meses (art. 11.º, n.º 1, al. c))
6
Fase 6

Arquivo e Reporte

Arquivo seguro da denúncia e documentação associada, com observância dos prazos de conservação e obrigações do RGPD. Produção de dados estatísticos agregados e anónimos para reporte de conformidade.

Requisito: Conservação pelo período legalmente exigido (art. 15.º)

Escolha o Modelo Adequado à Sua Organização

Gestão Interna Assistida

A organização mantém a gestão interna do canal, com apoio consultivo e de supervisão da equipa especializada. Ideal para organizações com responsável pelo canal designado que pretendam reforço técnico-jurídico pontual.

Apoio jurídico na análise de admissibilidade
Consultoria na condução de investigações complexas
Revisão de pareceres e recomendações
Formação contínua da equipa interna
Supervisão periódica dos procedimentos
Solicitar Diagnóstico

Gestão Parcialmente Externalizada

A organização externaliza fases específicas do tratamento — tipicamente a recepção e triagem, ou a investigação e parecer — mantendo a decisão e seguimento como competência interna.

Recepção e acusação de recepção das denúncias
Triagem e análise de admissibilidade
Condução de investigação interna
Elaboração de parecer com recomendações
Relatórios periódicos ao responsável interno
Configurar Modelo

Gestão Integralmente Externalizada

Externalização completa do ciclo de vida da denúncia, desde a recepção até ao arquivo. A organização designa um interlocutor interno que recebe os pareceres e decide sobre as medidas a adoptar.

Plataforma tecnológica dedicada ou partilhada
Recepção, triagem e investigação de todas as denúncias
Comunicação com o denunciante
Parecer, recomendações e relatórios trimestrais
Garantia de independência e ausência de conflitos
Solicitar Proposta Canal-as-a-Service

Garantias e Compromissos de Serviço

Independência e Imparcialidade

A equipa que trata as denúncias opera com total independência face à organização cliente, sem conflitos de interesses e sem interferência na condução das investigações.

Confidencialidade Absoluta

A identidade do denunciante, o conteúdo da denúncia e o resultado da investigação são tratados com o mais elevado grau de confidencialidade, em conformidade com o artigo 14.º da Lei 93/2021.

Conformidade RGPD

Todo o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com o RGPD e a Lei 58/2019, com base legal no cumprimento de obrigação legal (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD).

Prazos Legais Garantidos

Os prazos de acusação de recepção (7 dias) e de informação sobre o seguimento (3 meses) previstos na Lei 93/2021 são rigorosamente cumpridos, com monitorização automatizada.

[FORMULÁRIO JOTFORM — Tipo: Pedido de proposta de gestão de denúncias (nome, e-mail, organização, n.º trabalhadores, sector, modelo pretendido, mensagem)]

O Que a Lei 93/2021 Exige da Sua Organização

Criação do Canal de Denúncia Interna

Implementação de canais seguros, confidenciais e acessíveis para a recepção de denúncias de infracções (artigo 5.º da Lei 93/2021).

Designação do Responsável pelo Canal

Nomeação de pessoa ou serviço responsável pela recepção e seguimento das denúncias, com garantia de independência e imparcialidade (artigo 5.º, n.º 3).

Procedimento de Seguimento

Acusar recepção da denúncia em 7 dias e informar sobre o seguimento em prazo não superior a 3 meses (artigo 11.º).

Confidencialidade

Garantir a confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros, limitando o acesso apenas a quem necessita de conhecer (artigo 14.º).

Protecção contra Retaliação

Proibição de qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa fé (artigos 21.º a 23.º).

Conservação de Dados

Manutenção de registo das denúncias recebidas durante o período legalmente exigido, com observância do RGPD (artigo 15.º).

Quem Está Obrigado a Criar Canal de Denúncia

Tipo de EntidadeLimiarPrazo
Entidades do sector públicoTodas (excepto municípios < 10.000 hab.)Já em vigor
Empresas privadas com 250+ trabalhadores≥ 250 trabalhadoresJá em vigor
Empresas privadas com 50-249 trabalhadores≥ 50 trabalhadoresJá em vigor
Sector financeiro, segurança de produtos, etc.Independentemente da dimensãoJá em vigor
Articulação com o RGPC: O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 exige igualmente a implementação de canal de denúncia. As organizações sujeitas a ambos os regimes devem assegurar a conformidade simultânea.

Regimes Jurídicos do Vector V05

O vector integra o regime jurídico directamente relacionado com a protecção de denunciantes, articulando-se com o V06 (Prevenção da Corrupção) e o V01 (RGPD).

A03
RPDI

Proteção de Denunciantes de Infracções

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Sectoriais (vários)Tier 2
Saber mais

Articulação com Outros Regimes

A02 — RGPC — O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 exige canal de denúncia conforme à Lei 93/2021 → prevencaodacorrupcao.pt
A01 — RGPD — O tratamento de dados pessoais no canal está sujeito ao RGPD e à Lei 58/2019 → protecaodedados.pt

Capacitação em Proteção de Denunciantes

A formação é componente essencial da implementação eficaz de um canal de denúncias.

Ciclo de Formação Whistleblowing

24 Horas3 MódulosPresencial / Online

Formação abrangente para responsáveis pelo canal, compliance officers, directores jurídicos e dirigentes. M1: Quadro legal e âmbito de aplicação; M2: Implementação e gestão do canal; M3: Investigação interna e protecção contra retaliação.

Solicitar Programa Completo

Workshop de Gestão de Denúncias

8 HorasPresencialPrático

Exercício prático com caso de estudo: recepção, triagem, investigação, elaboração de parecer, decisão e reporte. Simulação de cenários do quotidiano organizacional.

Inscrever-se

Simulacro de Canal de Denúncia

4 HorasPresencialExercício

Simulação realista de recepção de denúncia, activação dos procedimentos, investigação preliminar, parecer e comunicação de resultados. Teste à capacidade de resposta da organização.

Agendar Simulacro

Perguntas Frequentes sobre Proteção de Denunciantes

O regime de proteção de denunciantes, estabelecido pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva (UE) 2019/1937. Aplica-se a entidades do sector público (com excepção de municípios com menos de 10.000 habitantes), a empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores e, independentemente da dimensão, a entidades dos sectores financeiro, de segurança de produtos, de transportes e de protecção do ambiente, entre outros.
Se a sua organização emprega 50 ou mais trabalhadores, é uma entidade do sector público ou opera num dos sectores especificamente regulados pela Lei 93/2021, está obrigada a criar e manter um canal de denúncia interna, bem como a designar um responsável pelo tratamento das denúncias recebidas.
Podem apresentar denúncias trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, voluntários, estagiários, candidatos a emprego, accionistas e membros de órgãos de administração ou fiscalização. A protecção estende-se também a facilitadores, terceiros associados ao denunciante e entidades que sejam propriedade do denunciante.
Sim. A Lei 93/2021 determina que as denúncias anónimas devem ser recebidas e tratadas sempre que contenham elementos suficientes para dar seguimento. A plataforma tecnológica deve permitir a comunicação bidireccional anónima com o denunciante.
A Lei 93/2021 estabelece dois prazos: acusação de recepção no prazo máximo de 7 dias (artigo 11.º, n.º 1, alínea a)); e informação sobre o seguimento em prazo não superior a 3 meses a contar da acusação de recepção (artigo 11.º, n.º 1, alínea c)).
A Lei 93/2021 proíbe qualquer forma de retaliação, incluindo despedimento, suspensão, despromoção, sanção disciplinar, coacção, intimidação ou discriminação. Os actos de retaliação são nulos e conferem ao denunciante o direito a reparação integral dos danos sofridos (artigos 21.º a 23.º).
Sim. A Lei 93/2021 permite expressamente que a gestão do canal seja confiada a terceiros (artigo 5.º, n.º 2). A externalização pode ser total ou parcial, devendo o terceiro assegurar independência, ausência de conflitos de interesses, confidencialidade e cumprimento de todos os requisitos legais.
O tratamento de dados pessoais no contexto do canal está sujeito ao RGPD e à Lei n.º 58/2019. A base legal é tipicamente o cumprimento de obrigação legal (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD). Devem ser observados os princípios da minimização, limitação da conservação e confidencialidade (artigo 15.º da Lei 93/2021).
A Lei não impõe um modelo tecnológico específico, mas exige confidencialidade, segurança, acessibilidade e rastreabilidade. Estes requisitos são melhor assegurados por plataformas dedicadas com encriptação, comunicação bidireccional anónima, gestão de workflows e conformidade RGPD integrada.
A investigação segue 6 fases: recepção e registo; triagem e admissibilidade; investigação (recolha de prova, entrevistas); parecer com recomendações; decisão e seguimento; e arquivo com conservação conforme os prazos legais. Todo o processo deve observar os princípios da imparcialidade, proporcionalidade, contraditório e confidencialidade.

Vectores Relacionados

O vector V05 articula-se de forma particularmente estreita com o V06 (Prevenção da Corrupção), dado que o RGPC exige expressamente a criação de canal de denúncia em conformidade com a Lei 93/2021.

V06
Prevenção da Corrupção
prevencaodacorrupcao.pt

Articulação directa: o RGPC exige canal de denúncia conforme à Lei 93/2021.

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V11
Governação Corporativa
governancacorporativa.pt

O canal de denúncia como instrumento de boa governação e transparência organizacional.

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V01
Proteção de Dados
protecaodedados.pt

O tratamento de dados pessoais no contexto do canal de denúncias está sujeito ao RGPD.

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V09
Gestão de RH
gestaolaboral.pt

Protecção laboral do denunciante contra retaliação e garantias no contexto da relação de trabalho.

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Implemente o Seu Canal de Denúncias em Conformidade

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